🏭 Resíduos de Refugo: o lado não reciclável da indústria
Nem todos os resíduos são recicláveis. Alguns resíduos, como fitas cintadas, borrachas ou materiais contaminados, têm de ser encaminhados para tratamento específico
Reciclocentro
10/26/20253 min ler


No setor industrial, quase todos os processos geram resíduos — plásticos, metais, papel, madeira, borrachas, entre outros.
Grande parte destes materiais pode seguir um destino de valorização e reciclagem. No entanto, existe sempre uma fração que, pelas suas características, não reúne condições técnicas para ser reciclada.
São os chamados resíduos de refugo — materiais que, pela sua composição, contaminação ou complexidade, não têm alternativa de valorização material, sendo encaminhados para valorização energética (coincineração) ou aterro controlado.
⚠️ Quando o refugo se mistura com recicláveis
É importante salientar que, quando numa carga de resíduos potencialmente recicláveis se detetam resíduos de refugo,
estes aumentam significativamente os custos operacionais de triagem e tratamento, além de poderem contaminar os materiais recicláveis e inviabilizar o seu aproveitamento.
O destino dos resíduos de refugo é economicamente mais oneroso, e a sua presença implica reclassificação da carga e tratamento separado.
Nestas situações, a Reciclocentro emite um Relatório de Não Conformidade, documentando o material não conforme e aplicando as tarifas correspondentes ao tratamento adicional.
♻️ O que são resíduos de refugo na indústria
Designamos como resíduos de refugo todos aqueles que não podem ser encaminhados para reciclagem devido a fatores como:
Contaminação com substâncias (óleos, colas, tintas, poeiras, lamas, solventes);
Mistura de materiais incompatíveis (plástico com metal, borracha com tecido, compósitos);
Degradação física/térmica ou presença de cargas e aditivos;
Falta de viabilidade técnica ou económica de separação/limpeza.
Estes resíduos representam o último elo da cadeia de gestão, onde o objetivo deixa de ser reciclar e passa a ser minimizar o impacto ambiental e económico.
☣️ Resíduos perigosos: atenção redobrada
Alguns resíduos, pelas suas propriedades físico-químicas, são classificados como perigosos, exigindo gestão, armazenamento e transporte específicos.
Exemplos:
Amianto/fibrocimento (lusalite);
Tintas, diluentes, solventes, colas e produtos químicos;
Hidrocarbonetos, fármacos e óleos;
EPI e têxteis contaminados, filtros de ar/óleo, lamas industriais;
Embalagens contaminadas com substâncias perigosas ou com simbologia de perigo.
Estes resíduos não podem ser misturados com recicláveis nem armazenados de forma indiferenciada.
A gestão inadequada pode comprometer a segurança das instalações e aumentar os custos de tratamento.
🧪 Avaliação técnica e não conformidades
Antes de aceitar qualquer resíduo, a Reciclocentro realiza uma análise técnica individual para determinar se o material é reciclável, refugo ou perigoso.
Quando, durante uma recolha, são identificados resíduos não conformes, é emitido um Relatório de Não Conformidade, com registo fotográfico e descrição dos materiais detetados.
O relatório é comunicado ao produtor dos resíduos e serve de base à aplicação de tarifas de tratamento, cobrindo os custos adicionais de separação, transporte e destino final.
Os exemplos mais comuns de não conformidade incluem:
Fitas cintadas contaminadas;
Mistura de resíduos perigosos com recicláveis;
Entradas com derrames de fluidos ou resíduos aparentes a terra;
Cargas de “papel” com resíduos urbanos ou industriais mistos.
🔥 Destino final: valorização energética e aterro controlado
Quando a reciclagem não é possível, o destino dos resíduos de refugo é:
Valorização energética (coincineração) – aproveitamento do poder calorífico do resíduo em processos industriais (como cimenteiras);
Aterro controlado – deposição em instalação licenciada, com acompanhamento técnico e controlo ambiental rigoroso.
🌱 Compromisso Reciclocentro
Mesmo quando um resíduo não é reciclável ou é perigoso, a gestão correta protege o ambiente, as pessoas e a imagem da empresa.
Na Reciclocentro, cada resíduo tem um caminho certo — e esse caminho começa na separação responsável e na correta identificação à origem.
Porque nem tudo se recicla, mas tudo deve ser bem tratado.
👉 No próximo artigo:
“Responsabilidade do Produtor de Resíduos – O que diz o Decreto-Lei n.º 102-D/2020”
Explicaremos de forma clara quem é responsável pela gestão e pelos custos dos resíduos industriais, desde a sua produção até ao destino final.
