🧭 De sucateiros a operadores estratégicos: desmistificar a gestão de resíduos industriais em Portugal
Durante décadas, os operadores de gestão de resíduos foram vistos como “sucateiros ou latoeiros” — os que lidavam com sucatas. Hoje, como a Reciclocentro, são agentes estratégicos da sustentabilidade, regulados, licenciados e tecnicamente qualificados. E sim, são necessários.
RECICLOCENTRO
Reciclocentro
10/13/20253 min ler


📌 O que é — e o que não é — a Reciclocentro Lda
A Reciclocentro atua como operador de gestão de resíduos industriais, licenciada e reconhecida através do seu Título Único Ambiental (TUA), emitido pela CCDRC.
Com CAE 38321, operamos na valorização de resíduos metálicos e não metálicos, com rastreabilidade, conformidade legal e responsabilidade ambiental.
Orientamos resíduos com rigor técnico e enquadramento legal: sucatas, cartão, papel, plásticos, vidros, perigosos — entre outros de diferentes etiologias.
E para que fique claro:
A Reciclocentro não vende peças para automóveis, não é uma lixeira, nem um ferro-velho.
Somos uma entidade licenciada, regulada e comprometida com a sustentabilidade industrial — ainda que a crença popular insista em perpetuar mitos do século passado.
🕰️ Um salto no tempo: dos sanatórios à rastreabilidade digital:
Se recuarmos aos tempos dos sanatórios de D. Maria, perpetuados por el-rainha D. Amélia, e ainda ao Portugal salazarista, já se falava em saúde ambiental — ainda que sem o rigor técnico e documental de hoje.
A revolução industrial trouxe produtos em massa, mas sem pensar no fim da linha. Resultado? Uma epopeia de resíduos que hoje se desenha em relatórios, registos informáticos e legislação apertada.
🏭 Resíduos Urbanos vs Industriais: onde atuamos:
A Reciclocentro não atua no circuito dos resíduos urbanos. O nosso foco é claro: resíduos industriais, definidos no Artigo 3.º, alínea jj) do Decreto-Lei n.º 102-D/2020.
São os resíduos que não entram no circuito urbano, mas que nascem da produção — aquela que abastece o consumidor com tudo o que ele usa, consome e descarta.
Curiosamente, muitos dos resíduos urbanos que hoje vemos são descendentes diretos da indústria. O produto chega ao consumidor, mas o rasto de resíduos começa muito antes. A alínea ee) do Anexo I do mesmo decreto-lei deixa isso bem claro.
📊 O que dizem os números (e não estamos a inventar), sobre os resíduos Urbanos:
Segundo o Relatório do Estado do Ambiente, a produção de resíduos urbanos em Portugal continental tem crescido ano após ano. E apesar dos planos estratégicos, metas e campanhas, a verdade nua e crua é esta:
Cerca de 59% dos resíduos urbanos vão para aterro.
Entre 12% a 19% são incinerados — muitas vezes como combustível para cimenteiras ou produção elétrica.
No total, entre 70% a 75% dos resíduos têm como destino final o confinamento técnico.
E o que isso significa? Solos comprometidos, águas em risco e uma pegada ambiental que não desaparece com um slogan verde.
🔥 Incineração: o greenwashing que ninguém quer discutir:
Segundo o relatório da WIEGO, a incineração:
Não é ecológica.
Não é compatível com a reciclagem.
Custa mais do que reciclar.
Produz subprodutos tóxicos: cinzas perigosas (voláteis e sólidas), gases como CO₂, SO₂ e NOₓ, e emissões como dioxinas e furanos — com impactos sérios na saúde pública.
E à luz de hoje, ainda não há solução eficaz para tratar estes subprodutos.
🧭 Regulados até à medula (e com gosto):
Ser operador de gestão de resíduos, como a Reciclocentro, não é apenas recolher e tratar. É estar sob o olhar atento de várias entidades reguladoras, como:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC)
Autoridade Nacional de Resíduos (ANR)
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR)
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
…e outras tantas que não cabem aqui, mas que estão bem definidas no Anexo I > Título II > Capítulo I > Secção I > Artigo 14.º do famoso Decreto-Lei n.º 102-D/2020.
💸 Quem deve assumir o custo da gestão de resíduos? A lei é clara como água:
No Anexo I > Título I > Capítulo II > Artigo 9.º do mesmo decreto-lei, lê-se:
“A responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor inicial dos resíduos, sem prejuízo de poder ser imputada, na totalidade ou em parte, ao produtor do produto que deu origem aos resíduos e partilhada pelos distribuidores desse produto…”
Ou seja, os custos da gestão de resíduos não são do operador — são do produtor.
O operador executa, rastreia, cumpre, reporta. Mas quem paga é quem produz. E isso é lei.
📋 Legislação e responsabilidade: o que define um operador de gestão de resíduos?
O Decreto-Lei n.º 102-D/2020 é claro:
Responsabilidades: Define obrigações para produtores e operadores de resíduos.
Licenciamento: Só com licença emitida pela APA é possível operar.
Planeamento: Exige planos de gestão a nível nacional e setorial.
Obrigações específicas: Resíduos perigosos exigem minimização e comunicação.
🛠️ O que é exigido aos operadores?
Qualificação técnica: Sem ela, não há operação.
Rastreabilidade: Cada quilo de resíduo tem de ser rastreado.
Transporte: Os operadores podem transportar resíduos rodoviariamente, em articulação com produtores e transportadoras.
E tudo isto é feito com e-GARs, registos digitais, normas técnicas e acompanhamento da APA.
Não é sucata — é estratégia ambiental.
