Resíduos que a Reciclocentro Aceita

Desde Cartão, Plásticos, Vidro, Sucatas a Resíduos não recicláveis, produzidos por empresas, orientamos toneladas para o destino certo

RECICLOCENTRO

9/24/20252 min ler

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📋 Resíduos que a Reciclocentro aceita

Na Reciclocentro, seja por descarga direta nas nossas instalações, ou por recolha através dos nossos meios (contentores, compactadores ou carga por grua), aceitamos – e conforme o nosso TUA n.º 20230703001903 – uma ampla lista de toneladas de resíduos, de empresas que, como um sopro 🌬️, os queiram orientar para novos recursos.

Estamos, e nos termos da lei, habilitados para receber resíduos provenientes dos seguintes capítulos da Lista Europeia de Resíduos (LER):

🌾 Capítulo 02 – Agricultura e Preparação de Alimentos

  • Plásticos de uso agrícola 🎍

  • Subprodutos não alimentares 🌿

📄 Capítulo 03 – Papel e Cartão

  • Papel e cartão reciclável 📦

🧪 Capítulo 07 – Processos Químicos Orgânicos

  • Resíduos de plásticos e borrachas não recicláveis 🧴

  • Lamas e absorventes industriais ⚗️

🎨 Capítulo 08 – Revestimentos, Colas e Tintas

  • Tintas, vernizes e lamas associadas 🎨

  • Colas e vedantes 🧷

🔧 Capítulo 12 – Moldagem de Metais e Plásticos

  • Sucata metálica ferrosa e não ferrosa ⚙️

  • Aparas e limalhas industriais 🪚

📦 Capítulo 15 – Embalagens e Absorventes

  • Embalagens em vidro, plástico, metal, papel e cartão ♻️

  • Embalagens contaminadas por substâncias perigosas (*) ⚠️

  • Absorventes, panos de limpeza e EPI contaminados 🧤

🔩 Capítulo 16 – Resíduos de Veículos em Fim de Vida e não especificados noutra categoria

  • Sub capítulo: 16 01 → Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte;

  • Sucatas Ferrosas e não Ferrosas ⚙️; Plásticos e Vidro 🚗 + 🪟;

  • Acumuladores de Chumbo (Baterias Pb-H₂SO₄) (*)🔋;

  • Filtros de óleo, veículos (*) e componentes metálicos 🚙 + 💥;

  • LER 16 01 22 – Componentes não anteriormente especificados 🧩;

  • LER 16 02 16 – Componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15;

    • aplica-se a peças de equipamentos elétricos/eletrónicos fora de uso que não contenham substâncias perigosas. Exemplos: placas eletrónicas simples, carcaças, cabos, conectores, dissipadores, pequenos plásticos e metais.

  • Embalagens contaminadas 🛢️ (*);
    🚫 Não aceitamos → Pneus usados 🚛

🧱 Capítulo 17 – Construção e Demolição

  • Vidro de construção 🪟;

  • Plásticos 🚪;

  • Metais ferrosos e não ferrosos 🏗️;

  • Misturas de resíduos de construção 🔄.

🌿 Capítulo 19 – Resíduos de Operadores de Gestão

  • Metais ferrosos e não ferrosos 🔧;

  • Plástico, Papel/ Cartão e vidro ♻️;

  • Metais Ferrosos e não ferrosos 🏗️.

🧴 Capítulo 20 – Resíduos aparentados a Urbanos

  • Temos licença para gestão de resíduos deste capítulo, desde que cumpridos o disposto no Decreto-Lei n.º 81/2025, de 22 de maio, que atualiza o DL n.º 102-D/2020.

⚠️ Resíduos de Refugo ou Perigosos

Borrachas 🚫, substratos de terra 🌱, fitas cintadas 📏, Tintas, vernizes e lamas associadas, 🎨Colas e vedantes 🧷plásticos em contacto com efluentes perigosos 💧, resíduos com emulsionantes ⚗️ e toda uma panóplia de resíduos não recicláveis têm como destino:

  • 🔒🔥valorização por confinamento técnico ou coincineração, o que acarreta ao produtor custos de tratamento e também custos de transporte;

  • 🔎 na presença de mistura de resíduos potencialmente recicláveis, com não recicláveis (vários tipos de entrada), será enviado ao produtor, um relatório, que nós designamos de não conformidade;

Todos os resíduos cujo o LER está assinalado com (*) é considerado perigoso, carecendo de tratamento.

⚖️ Exceções Legais
Nos termos da legislação, não podemos receber resíduos classificados no capítulo LER 20 e no subcapítulo 15 01 (embalagens equiparadas a urbanos), considerados resíduos urbanos, integrados no circuito municipal.

Para casos específicos em que empresas necessitem de entregar resíduos urbanos, convidamos à consulta do documento Considerações de resíduos do subcapítulo 15 01 e capítulo 20, que detalha as condições de aceitação. 📑